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Área de atuação

Direito Trabalhista e Previdenciário

Atendimento direto com o advogado · CLT, INSS, BPC, aposentadoria · OAB/DF 26.980 · Brasília · Atendimento em todo o Brasil

O Medeiros Saraiva e Advogados Associados atua em Direito Trabalhista (CLT, vínculo de emprego, verbas rescisórias, horas extras) e em Direito Previdenciário (INSS, aposentadoria, auxílio por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte) desde 2007. O atendimento começa por uma conversa pelo WhatsApp para entender a situação e a viabilidade jurídica; a documentação é reunida por canais eletrônicos — o cliente não precisa se deslocar a Brasília.

1. Direito Trabalhista

1.1. Demissão sem justa causa e verbas rescisórias

Em uma demissão sem justa causa, o trabalhador CLT tem direito a aviso prévio (trabalhado ou pago em dinheiro), saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e férias vencidas com 1/3 constitucional, FGTS com multa de 40% sobre o saldo e seguro-desemprego conforme requisitos legais (art. 477 CLT, Lei 7.998/90). A não quitação no prazo legal gera multa do art. 477 § 8º da CLT.

1.2. Demissão por justa causa — quando é válida

A demissão por justa causa (art. 482 CLT) só é válida quando há causa específica prevista em lei, proporcionalidade entre a falta e a punição, atualidade (apuração e punição imediatas) e ausência de dupla punição. Em muitos casos, a justa causa aplicada pode ser convertida em demissão sem justa causa por decisão judicial, com pagamento integral das verbas rescisórias.

1.3. Reconhecimento de vínculo (CLT vs. PJ)

Trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ), prestadores de serviço ou autônomos podem ter direito ao reconhecimento de vínculo empregatício quando a relação apresenta os requisitos do art. 3º da CLT: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. O reconhecimento gera o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas no período.

1.4. Horas extras e jornada

Horas trabalhadas além da jornada contratual ou da jornada legal (44h semanais, salvo categorias diferenciadas) geram horas extras com adicional mínimo de 50% (horário diurno) ou 100% (domingos e feriados sem compensação). Provas comuns: controles de ponto (mesmo quando manipulados, podem servir), mensagens, e-mails de trabalho fora do expediente, testemunhas, registros eletrônicos.

1.5. Assédio moral, doença ocupacional e estabilidade

Casos de assédio moral, doença adquirida no trabalho (doença ocupacional reconhecida pelo INSS), acidente do trabalho e gestantes geram direitos a reparação por danos morais, estabilidade provisória e em alguns casos reintegração ao emprego.

2. Direito Previdenciário

2.1. Aposentadorias do INSS

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS, INSS) reconhece várias espécies de aposentadoria, conforme as regras vigentes à época do requerimento e as regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência):

  • Aposentadoria por idade — idade mínima e tempo mínimo de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição — com regras de transição (pedágio, sistema de pontos, idade progressiva);
  • Aposentadoria especial — para quem trabalhou exposto a agentes nocivos (insalubridade, periculosidade);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez, exige laudo pericial e incapacidade definitiva sem reabilitação;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência — regras específicas (Lei Complementar 142/2013).

2.2. Auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é devido ao segurado que, em razão de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz para o trabalho. Em caso de negativa do INSS, é possível judicializar com perícia judicial independente. Auxílio-acidente é cabível quando há sequela permanente que reduz a capacidade laborativa, mesmo sem impedir o trabalho.

2.3. BPC/LOAS — amparo assistencial

O BPC (Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, LOAS) é um amparo assistencial de 1 salário mínimo pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência (de qualquer idade), desde que comprovada hipossuficiência econômica do núcleo familiar (em regra, renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, com critérios complementares de juízo). Não exige contribuição prévia ao INSS.

2.4. Pensão por morte e dependentes

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido (cônjuge, companheiro, filhos menores ou inválidos, e em hipóteses específicas, pais e irmãos). O valor e a duração da pensão variam conforme a Lei 8.213/91 com alterações posteriores e a idade do dependente cônjuge à época do óbito.

2.5. Análise de aposentadorias e pensões já concedidas

Aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS podem ser analisadas em até 10 anos a contar da concessão, verificando o correto reconhecimento de tempo especial não computado, eventuais erros materiais no cálculo e a aplicação adequada das regras de transição. A análise individual avalia o cálculo atual e estima o impacto financeiro.

3. Atuação do escritório

O atendimento é conduzido diretamente por Aelson Medeiros Saraiva (OAB/DF 26.980), com atuação desde 2007. A primeira conversa pelo WhatsApp é gratuita e serve para entender a situação e a viabilidade jurídica. A partir daí, o escritório orienta sobre documentação, faz a análise da situação previdenciária (CNIS, vínculos, períodos especiais) ou trabalhista (CTPS, contracheques, contratos), e propõe o caminho mais adequado.

Por que Brasília

O escritório fica em Brasília/DF, sede do TST (Tribunal Superior do Trabalho), TSE e dos órgãos centrais do INSS. A proximidade física com instâncias federais facilita o acompanhamento de processos e teses que tramitam em segundo grau e tribunais superiores.

Perguntas frequentes em Direito Trabalhista e Previdenciário

Quais são meus direitos quando sou demitido sem justa causa?

Em uma demissão sem justa causa, o trabalhador CLT tem direito a aviso prévio (trabalhado ou pago em dinheiro), saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e férias vencidas com 1/3 constitucional, FGTS com multa de 40% sobre o saldo, e o seguro-desemprego conforme requisitos legais. Caso a empresa não quite as verbas no prazo legal, é cabível a multa do artigo 477 da CLT.

Posso pedir reconhecimento de vínculo de emprego sendo contratado como PJ?

Sim, em muitos casos. Se a relação apresenta os requisitos do artigo 3º da CLT (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação), é possível pedir judicialmente o reconhecimento do vínculo empregatício, com pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas. A análise individual leva em conta provas documentais, testemunhais e digitais (mensagens, e-mails, registros).

Como funciona a ação de horas extras?

O trabalhador pode pedir horas extras não pagas, com adicional mínimo de 50% (horário diurno) ou 100% (domingos e feriados sem compensação). São necessários indícios das jornadas reais: controles de ponto, mensagens, e-mails de trabalho fora do expediente, testemunhas. O prazo prescricional é de 5 anos para parcelas vencidas, observado o limite de 2 anos após o término do contrato.

O que é BPC/LOAS e quem tem direito?

O BPC (Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, LOAS) é um amparo assistencial de 1 salário mínimo pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, desde que comprovem situação de hipossuficiência econômica do núcleo familiar (em regra, renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo). Não exige contribuição prévia ao INSS.

Por que meu pedido de aposentadoria foi negado pelo INSS?

Os motivos mais comuns são: tempo de contribuição insuficiente no CNIS, divergência entre vínculos registrados e períodos efetivamente trabalhados, falta de comprovação de atividade especial (insalubre ou perigosa), interpretação restritiva de regras de transição ou erro de cálculo do INSS. Na maioria dos casos é possível reverter administrativamente ou judicialmente, conforme análise individual.

Posso pedir análise de uma aposentadoria já concedida?

Sim, em geral até 10 anos após a concessão. A análise verifica se o cálculo considerou corretamente os períodos contributivos, a inclusão de período especial não computado e eventuais erros materiais. A viabilidade depende do período contributivo e da regra usada no cálculo original.

O que é aposentadoria por incapacidade permanente?

É a aposentadoria (antiga aposentadoria por invalidez) concedida ao segurado do INSS que perde definitivamente a capacidade para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra atividade. Exige laudo pericial do INSS e, em caso de negativa, é possível judicializar com base em laudo médico independente e perícia judicial.

Atende fora de Brasília?

Sim. A sede é em Brasília/DF (SRTVS 701, Asa Sul), mas o atendimento ocorre por WhatsApp e videoconferência. Processos previdenciários podem tramitar em qualquer Justiça Federal e Juizado Especial Federal do país; reclamatórias trabalhistas em qualquer Vara do Trabalho. A representação se dá por procuração eletrônica.

Quais documentos preciso ter em mãos?

Para casos trabalhistas: CTPS, contracheques, contrato de trabalho, comunicações por escrito (e-mails, WhatsApp) e identificação das testemunhas. Para casos previdenciários: CNIS (extrato de contribuições), carta de indeferimento do INSS, laudos médicos, exames, documentos de comprovação de tempo de atividade e CPF. Na conversa inicial orientamos exatamente o que reunir.

Posso entrar com ação trabalhista mesmo depois de assinar acordo na demissão?

Em muitos casos, sim. Acordos firmados sem assistência jurídica podem ter cláusulas nulas ou direitos não quitados (horas extras não pagas, FGTS, verbas rescisórias, vínculo empregatício não reconhecido, doença ocupacional não reparada). A análise individual do caso esclarece o que é juridicamente viável.

Quem é o advogado responsável pelo atendimento?

O atendimento é conduzido por Aelson Medeiros Saraiva, inscrito na OAB/DF sob nº 26.980, com atuação em Direito Trabalhista e Previdenciário desde 2007. O escritório fica no SRTVS 701, Asa Sul, Brasília/DF, e atende em todo o Brasil.

Próximo passo

Se você gostaria de uma análise inicial da sua situação trabalhista ou previdenciária, converse diretamente pelo WhatsApp ou veja a página específica para o seu caso:

Falar pelo WhatsApp Atendimento Trabalhista e Previdenciário

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