O Medeiros Saraiva e Advogados Associados atua em Direito de Família e Sucessões desde 2007, com abordagem técnica e ao mesmo tempo cuidadosa — reconhecendo que cada processo envolve relações pessoais, vínculos afetivos e, muitas vezes, momentos difíceis. Todas as conversas, mesmo a inicial, são protegidas por sigilo profissional absoluto (Lei 8.906/94, art. 7º).
1. Divórcio e separação
1.1. Divórcio consensual
Quando o casal está de acordo sobre todos os termos do divórcio (guarda dos filhos, pensão, partilha de bens), o caminho mais rápido é o divórcio consensual. Há duas formas:
- Extrajudicial (cartório): Possível quando não há filhos menores ou incapazes e não há gravidez. Sai em 1 a 2 semanas via escritura pública. A presença do advogado é obrigatória.
- Judicial consensual: Quando há filhos menores ou questões que exigem homologação judicial. Mais rápido que o litigioso (2 a 4 meses), depende da Vara de Família e do juízo.
1.2. Divórcio litigioso
Quando há disputa sobre guarda dos filhos, pensão, partilha de bens ou outros pontos, o divórcio tramita como litigioso — com audiências, produção de provas e decisão judicial. Duração varia de 1 a 3 anos, conforme a complexidade. Mesmo em casos litigiosos, é possível e desejável buscar acordos parciais durante o processo (especialmente sobre guarda e pensão para preservar o bem-estar dos filhos).
1.3. Regime de bens
O regime de bens define como o patrimônio é dividido em caso de divórcio ou falecimento. Os principais são: comunhão parcial (regra padrão desde 1977, divide bens adquiridos onerosamente durante o casamento), comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. A alteração de regime durante o casamento exige autorização judicial (art. 1.639 § 2º do Código Civil).
2. Guarda, pensão e regulamentação de visitas
2.1. Guarda compartilhada
A guarda compartilhada é a regra padrão no Brasil desde a Lei 13.058/14. Ambos os pais participam das decisões importantes da vida do filho (escola, saúde, religião, viagens), independente de quem mora com a criança a maior parte do tempo. A residência principal é definida considerando o melhor interesse da criança. Em casos excepcionais (violência, abuso, abandono), pode ser decretada guarda unilateral.
2.2. Cálculo da pensão alimentícia
O valor da pensão depende do binômio necessidade do alimentando × possibilidade do alimentante (Código Civil, art. 1.694). Não há tabela fixa por lei. Em geral, varia entre 15% a 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, considerando:
- Número de filhos e dependentes;
- Padrão de vida anterior;
- Despesas comprovadas (escola, plano de saúde, atividades extracurriculares);
- Renda real do alimentante (formal e informal);
- Idade e necessidades especiais dos filhos.
2.3. Revisão e exoneração de pensão
A pensão pode ser revista (para mais ou para menos) quando mudam as circunstâncias: alimentante perde a renda, alimentando muda de necessidade (ex.: ingresso em universidade particular ou pública, problemas de saúde). A exoneração ocorre, em regra, quando o filho atinge a maioridade e conclui formação profissional (em torno dos 24 anos, conforme jurisprudência).
3. União estável e reconhecimento
A união estável é reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família (Código Civil, art. 1.723), independentemente de registro em cartório. Os efeitos jurídicos (partilha, sucessão, dependência) são em larga medida equiparados ao casamento.
O reconhecimento pode ser feito:
- Em vida — por escritura pública declaratória, contrato de convivência, ou judicialmente em caso de divergência.
- Após a morte — para fins sucessórios, exige ação de reconhecimento post mortem com provas (testemunhal, documental, digital).
4. Inventário, partilha e planejamento sucessório
4.1. Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial (cartório) é possível quando: todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo, não há testamento (com exceções) e há advogado representando os interessados. Sai em semanas (versus 6 meses a 2 anos do judicial). Imposto de transmissão (ITCMD) deve ser recolhido.
4.2. Inventário judicial
Necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, divergência entre herdeiros, ou existência de testamento que exija abertura judicial. Tramita perante a Vara de Família e Sucessões da última comarca de domicílio do falecido. A duração depende da complexidade do patrimônio e do nível de consenso entre os herdeiros.
4.3. Testamento
Testamento é o ato pelo qual a pessoa dispõe de até 50% do seu patrimônio (parte disponível), respeitada a legítima dos herdeiros necessários (Código Civil, arts. 1.857 e 1.846). Recomendado em casos de família reconstituída (filhos de relacionamentos anteriores), patrimônio complexo, doação para pessoa estranha à herança, ou nomeação de tutor para filhos menores.
4.4. Planejamento sucessório
Em famílias com patrimônio significativo, com filhos de relacionamentos diferentes ou com negócios familiares, vale considerar instrumentos como holding familiar, doações em vida com cláusulas (inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade), seguros de vida, previdência complementar. O objetivo é reduzir conflito futuro e otimizar a sucessão.
5. Atuação do escritório em Família e Sucessões
O atendimento é conduzido diretamente por Aelson Medeiros Saraiva (OAB/DF 26.980), com atuação desde 2007. Em casos de família, a primeira conversa é feita pelo WhatsApp, com sigilo absoluto e sem julgamento sobre as circunstâncias pessoais. O escritório privilegia, quando possível, soluções consensuais que preservem vínculos familiares — especialmente em casos envolvendo crianças.
Discrição
Em casos de família, mantemos contato preferencialmente por mensagem escrita (WhatsApp) ou videoconferência, respeitando rotinas e contextos pessoais. Documentos são compartilhados por canais criptografados quando solicitado.
Perguntas frequentes em Direito de Família e Sucessões
Tudo o que eu contar é confidencial?
Sim. Conversas com advogado, mesmo na fase inicial e antes de qualquer contratação, são protegidas pelo sigilo profissional (Lei 8.906/94, art. 7º, II e XIX). Seu nome e seu caso não serão compartilhados com terceiros. O sigilo profissional é absoluto e abrange tudo o que é dito em consulta, conversas digitais e documentos enviados.
A primeira conversa tem custo?
Não. A conversa inicial pelo WhatsApp para entender sua situação é gratuita e sem compromisso. Caso haja um caminho jurídico viável, as condições de honorários são combinadas em seguida, conforme orientações da OAB.
Posso fazer divórcio em cartório?
Sim, desde que: o casal esteja de acordo sobre todos os termos (partilha, guarda, pensão), não haja filhos menores ou incapazes e não haja gravidez. Mesmo nesse caso, a presença do advogado é obrigatória. A escritura pública de divórcio tem efeito imediato e não depende de homologação judicial.
Quanto tempo leva um divórcio?
Divórcio extrajudicial (cartório, sem disputa): 1 a 2 semanas. Divórcio judicial consensual: 2 a 4 meses. Divórcio litigioso (com disputa de guarda, pensão ou bens): varia de 1 a 3 anos, dependendo da complexidade, da Vara de Família e da postura das partes. O prazo concreto é estimado caso a caso.
Como funciona a guarda compartilhada?
Guarda compartilhada é a regra padrão no Brasil (Lei 13.058/14). Ambos os pais participam das decisões importantes da vida do filho (escola, saúde, religião), independente de quem mora com a criança a maior parte do tempo. A residência principal é definida considerando o melhor interesse da criança; tempos de convivência podem ser equilibrados ou ajustados conforme a rotina familiar.
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
O valor depende do binômio necessidade do alimentando × possibilidade do alimentante (Código Civil, art. 1.694). Não há tabela fixa por lei. Em geral, varia entre 15% a 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, considerando: número de dependentes, padrão de vida anterior, despesas comprovadas (escola, plano de saúde, atividades), renda real do alimentante. O valor pode ser revisto se mudarem as circunstâncias.
Posso pedir reconhecimento de união estável mesmo sem registro em cartório?
Sim. A união estável é reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família (Código Civil, art. 1.723), independentemente de registro em cartório. O reconhecimento pode ser feito em vida (por escritura ou até judicialmente) ou após a morte, para fins sucessórios. São úteis provas como contas conjuntas, dependência em plano de saúde, declarações de testemunhas, fotos, conversas.
Inventário pode ser feito em cartório?
Sim, se todos os herdeiros forem maiores e capazes, estiverem de acordo, não houver testamento (com exceções) e a presença do advogado for confirmada. O inventário extrajudicial sai em semanas, enquanto o judicial pode levar de 6 meses a 2 anos. Cada caso é analisado individualmente conforme o número de herdeiros, a complexidade do patrimônio e a existência de bens em diferentes estados.
Tenho que dividir heranças com filhos de outro casamento?
Filhos são herdeiros necessários e têm direito a parte da herança, independentemente de serem de relacionamentos anteriores (Código Civil, art. 1.845). A divisão segue regras de sucessão legítima e de partilha. Em casos de famílias com filhos de relacionamentos diferentes, é fundamental fazer planejamento sucessório em vida (testamento, doações com cláusulas, holding familiar) para evitar conflitos.
O que é testamento e quando é recomendado fazer?
Testamento é o ato pelo qual a pessoa dispõe da parte disponível do seu patrimônio (em regra, até 50% dos bens) e estabelece diretrizes para a sucessão, respeitada a legítima dos herdeiros necessários (Código Civil, arts. 1.857 e 1.846). É recomendado em casos de: família reconstituída, patrimônio complexo, vontade de privilegiar herdeiro específico, doação para instituição ou pessoa estranha à herança, ou nomeação de tutor para filhos menores.
Como funciona o regime de bens no casamento?
O regime de bens define como o patrimônio é dividido em caso de divórcio ou falecimento. Os principais são: comunhão parcial (regra padrão, divide bens adquiridos durante o casamento), comunhão universal (divide todos os bens), separação total (cada um mantém o seu) e participação final nos aquestos. A escolha é feita no casamento via pacto antenupcial e, em alguns casos, pode ser alterada posteriormente com autorização judicial.
Atende fora de Brasília?
Sim. A sede é em Brasília-DF (SRTVS 701, Asa Sul), mas o atendimento ocorre por WhatsApp e videoconferência. Processos podem tramitar em qualquer comarca do país. Em situações que exigem audiência presencial, é possível atuar por correspondente em outros estados ou por procuração eletrônica.
Quem é o advogado responsável?
O atendimento é conduzido por Aelson Medeiros Saraiva, inscrito na OAB/DF sob nº 26.980, com atuação em Direito de Família e Sucessões desde 2007. O escritório fica no SRTVS 701, Asa Sul, Brasília/DF, e atende em todo o Brasil.
Próximo passo
Se você está passando por uma situação de família (divórcio, guarda, pensão, união estável) ou precisa cuidar de um inventário/testamento, comece com uma conversa sigilosa pelo WhatsApp: